REQUISITOS PARA PEDIDO DE VISTO
Solicitar Visto
Segunda feira a quinta feira das 09h00 às 12h30
Levantar Visto
Às sextas feiras da semana seguinte após a sua solicitação das 09h00 às 12h30.
Visto Urgente será concedido e levantado no dia seguinte das 09h00 às 12h30.
Encerramos para almoço das 13h00 às 14h00
TIPOS DE VISTOS:
VISTO DIPLOMÁTICO
- Nota Verbal dirigida a S. Exª. Embaixador
- Passaporte diplomático válido e uma fotocópia
- Formulário preenchido e assinado pelo requerente
- Uma fotografia
- Visto entregue no mesmo dia
VISTO ORDINÁRIO
- Formulário preenchido e assinado pelo requerente
- Passaporte válido e uma fotocópia
- Uma fotografia
- Original Registo Criminal
- Certidão de não ter qualquer doença contagiosa
- Carta de chamada ou convite
- Bilhete de viagem de ida e volta
- Seguro de viagem
- Cartão de vacinação internacional actualizado e uma fotocópia
- Confirmação da reserva de hotel
VISTO DE TURISMO OU DE VISITA DE AMIGOS / FAMILIARES
- Requisitos que acrescem aos requisitos do visto ordinário citados supra, excepto ponto 6.
- Carta de convite da pessoa que convida o requerente, acompanhada por uma cópia do seu D.I.P (B.I.) e passaporte, com assinatura reconhecida
- Extractos bancários ou recibos de vencimento dos últimos três meses do solicitador de visto
- Extractos bancários ou recibos de vencimento dos últimos três meses do amigo ou familiar caso se responsabilize pela viagem e estadia
Para os trabalhadores que já se encontram a trabalhar na Guiné Equatorial há mais de um ano:
- Cartão de residência (Não requer o ponto 6. do visto ordinário)
- Cartão de Trabalhador
- Descontos na Segurança Social da República Guiné Equatorial
VISTO DE NEGÓCIO OU DE PROSPECÇÃO DE MERCADO
- Visto não superior a 15 dias, a sua análise tem uma duração de 30 dias e para os pedidos urgentes 15 dias para a sua posterior resposta. O seu valor é igual ao pedido de visto de 30 dias, urgente ou normal respectivamente.
- Carta dirigida a S. Ex. Sr. Embaixador Tito Mba Ada, a expor o objectivo ou a intenção da visita à Guiné Equatorial
- Registo da Empresa (Registo de início de Actividade e Certidão Permanente)
- Contribuição fiscal (3 meses de comprovativo)
- Certidão do Director ou Gerente da empresa solicitadora responsabilizando e informando que o solicitador do visto é trabalhador naquela empresa
- O solicitador deverá cumprir com os requisitos do pedido de visto ordinário, excepto ponto 6. do requisito
- Extracto bancário dos últimos 3 meses
DE NOTAR QUE, CASO O VISTO NÃO SEJA CONCEDIDO, O SEU CUSTO NÃO É REEMBOLSADO.
Visto: 30 dias - €100 (1 Entrada e 1 Saída)